Dinheiro da educação é para pagar… consultores!
Dizem que não existe dinheiro suficiente para fazer uma educação de qualidade.
Dizem que não existe dinheiro suficiente para pagar bem ao professor (o qual é sempre o “culpado” pela má educação, e talvez por isso).
Mas não dizem que parte do dinheiro da educação, aquele que deveria ir para as escolas, para os professores, vai parar nas mãos de consultores de ouro, fundações privadas, institutos parceiros…
Só nestes exemplos abaixo, são R$ 315.000,00 (315 mil reais) para 3 pessoas.
Somente uma das consultoras recebe R$ 180.000,00 (180 mil reais) para “Promover atividade de consultoria na elaboração de itens de provas de alfabetização”.
Eu precisaria trabalhar, com o que ganho hoje contando todos os benefícios para além do salário-base, cerca de 75 meses para receber esta quantia. Cerca de 6 anos.
Eu venho denunciando isso aqui por diversas vezes.
Vejam aqui diversos exemplos de desvio legal de dinheiro da educação.
Vejam que em TODOS, absolutamente TODOS os exemplos, foi utilizado o recurso da Inexigibilidade de licitação.
Já expliquei aqui o que significa este palavrão.
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Mas, pergunto: só, só e somente só estes “consultores” teriam condições de desenvolver este trabalho?
Do alto de minha ignorância, pergunto publicamente ao Ministério Público, por vezes sinceramente preocupado com o dinheiro público e até mesmo com a educação: isso está certo???
Abraços,
Declev Reynier Dib-Ferreira
Mais que professor, cidadão
DIÁRIO OFICIAL de 30 de agosto de 2010
DESPACHOS DA SECRETÁRIA E DO SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO
EXPEDIENTE DE 27/08/2010
Processo nº 07/002727/2010
1-Objeto: Consultoria Técnica
2-Partes: PCRJ/SME e Eliana Maria Bahia Bhering
3-Fundamentação: Inexigibilidade de Licitação: Artigo 25 Inciso II da Lei n° 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações.
4-Razão: Realizar a consultoria para equipe da Gerência de Educação Infantil
5-Valor: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais)
6-Autorização:Paulo Roberto Santos Figueiredo
7-Ratificação: Claudia CostinProcesso nº 07/003186/2010
1-Objeto: Consultoria Técnica
2-Partes: PCRJ/SME e Bertha de Borja Reis do Valle
3-Fundamentação: Inexigibilidade de Licitação: Artigo 25 Inciso II da Lei n° 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações.
4-Razão: Realizar serviços de consultoria na formulação do novo modelo conceitual para o 6° ano.
5-Valor: R$ 90.000,00 (noventa mil reais)
6-Autorização:Paulo Roberto Santos Figueiredo
7-Ratificação: Claudia CostinProcesso nº 07/002546/2010
1-Objeto: Consultoria Técnica
2-Partes: PCRJ/SME e Iza Locatelli
3-Fundamentação: Inexigibilidade de Licitação: Artigo 25 Inciso II da Lei n° 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações.
4-Razão: Promover atividade de consultoria na elaboração de itens de provas de alfabetização.
5-Valor: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais)
6-Autorização:Paulo Roberto Santos Figueiredo
7-Ratificação: Claudia Costin
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No Diário do Professor você encontra artigos e links sobre o dia-a-dia da Educação:
Planos de aula, Atividades, Práticas, Projetos, Livros, Cursos, Maquetes, Meio Ambiente… e muito mais!
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Declev, o prof. dr Ilmar Rohloff de Mattos é consultor da área de História, recebe cerca de 90 mil reais anuais. Agora, nosso material está tão fraco, mas tão fraco, que eu tenho sérias dúvidas se ele um dia leu as apostilas ou viu as telas da Educopédia. Fiquei seis meses reclamando a falta de um assunto pouco relevante para as turmas de 7º ano: o Renascimento. A parte de História da África dá para ver claramente que foi cópia do Projeto Araribá. Isso entre outras pérolas.
Oi Fátima,
TODAS as apostilas e projetos são horrorosos.
E o dinheiro corre solto.
O que me dá nervoso é: será que só NÓS, professores, vemos isso???