Projeto de Lei 267/11 – Punições a estudantes que desrespeitarem professores

 

Projeto de Lei 267/11 – Punições a estudantes que desrespeitarem professores

Está em pauta na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei (Projeto de Lei 267/11 ) que pune estudantes que atentem contra regras éticas e de comportamento e desrespeitem professores.

É de autoria da deputada Cida Borghetti (PP-PR).

Informações sobre o projeto e sua tramitação pode-se encontrar no site da Câmara dos Deputados.

O projeto é, na verdade, para acrescentar um artigo (art. 53-A) ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990).

O Estatuto passaria a constar com o seguinte artigo:

“Art. 53-A. Na condição de estudante, é dever da criança e do adolescente observar os códigos de ética e de conduta da instituição de ensino a que estiver vinculado, assim como respeitar a autoridade intelectual e moral de seus docentes.

Parágrafo único. O descumprimento do disposto no caput sujeitará a criança ou adolescente à suspensão por prazo determinado pela instituição de ensino e, na hipótese de reincidência grave, ao seu encaminhamento a autoridade judiciária competente.”

Pode-se ter acesso ao texto completo da Lei 267/11 aqui.

Algumas considerações podem ser feitas, independente de ser a favor ou contra.

Uma lei só é válida se for de fato cumprida – coisa que é raro no Brasil dos Absurdos.

Se o Estatuto da Criança e do Adolescente, vulgo ECA, fosse cumprido, por exemplo, não teríamos maiores problemas.


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Primeiro, porque se as crianças tivessem acesso a todos os seus direitos, não teríamos tantos problemas a serem enfrentados na escola.

Segundo porque lá também há bastantes deveres – do Estado, da sociedade, da família e da própria criança – que não são cobrados.

Por fim, criança e adolescente não são impuníveis. Vejam esta parte do ECA:

Capítulo IV
Das Medidas Sócio-Educativas

Seção I
Disposições Gerais

Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

I – advertência;
II – obrigação de reparar o dano;
III – prestação de serviços à comunidade;
IV – liberdade assistida;
V – inserção em regime de semi-liberdade;
VI – internação em estabelecimento educacional;
VII – qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI. [copio abaixo]

I – encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;
II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;
III – matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
IV – inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;

Ou seja, já há punições.

Mas elas são levadas à cabo?

Abraços,

Declev Reynier Dib-Ferreira
A favor de punições justas a TODOS, não só às crianças e adolescentes.
Poderíamos começar pelos políticos, juízes, desembargadores, policiais, empresários, corruptos, corruptores… sem esquecer das crianças e adolescentes, para que aprendam a não ser como estes.

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4 comentários em “Projeto de Lei 267/11 – Punições a estudantes que desrespeitarem professores”

  1. Não precisaríamos de leis punitivas e reguladoras, se todos se respeitassem e entendessem que cumprir deveres é exercer seus direitos de cidadãos! Parabéns deputada por ter a coragem de modificar uma lei já defasada atualmente, principalmente quanto à violência nas escolas! Maria Aparecida – SP

  2. vanda maria bolner

    C oncordo com a Maria Apareecida ,e acrescento que os pais e responsáveis pelos alunos,deveriam todos ter aulas de direitos e deveres do cidadão,porque os alunos se acham perdidos,devido ao abandono em que vivem!!!

  3. Acho que não há necessidade nenhuma de mais essa lei. As que existem é que deveriam ser cumpridas, a começar por cima – políticos, juízes, etc. -, como bem disse o Declev no final do artigo, já que não adianta culpabilizar crianças e adolescentes que crescem em meio a tanta impunidade e dizer a elas: “façam o que eu digo e não o que eles (os poderosos) fazem”! O exemplo diz mais que mil palavras e, nesse caso, nossas palavras caem no vazio…

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