Não tem dinheiro pra educação? Mas pras Fundações, Institutos, Consultores e ONGs “parceiras” da escola tem, e muito!

Não tem dinheiro pra educação? Mas pras Fundações, Institutos, Consultores e ONGs “parceiras” da escola tem, e muito!

Se isso tudo não é “desvio legal” da verba da educação, estou ficando louco – e chato!

Mas para que depois não me venham dizer que estou caluniando, dizendo que estão “desviando” a verba da educação, entenda-se por “desvio legal” a mesma ideia que o Senador Cristovam Buarque chama de “corrupção de prioridades”.

Ou seja, tudo está conforme a lei, certo? Então, EU NÃO ESTOU DIZENDO QUE ESTÃO DESVIANDO DINHEIRO.

Estou dizendo que não estão aplicando o dinheiro da educação com o que realmente importa para a educação, para as escolas, para os professores.

Ora, tudo o que está ali abaixo pode-se dizer que é para a “educação”, certo?

Mas é o que as escolas querem? É o que os professores querem? É o que realmente precisamos? É o que realmente a escola e os professores, ou seja, a educação, está precisando para melhorar sua prática e fazer um bom trabalho?

Quais são nossas prioridades?

Ou é pagamento a um monte de empresas, fundações, institutos, parceiros que ESTÃO FORA DA ESCOLA, vendendo seus “produtos milagrosos” para a educação?

Tirem suas próprias conclusões.

Peço apenas para que vejam com que frequência é utilizada a palavra inexigibilidade, o que quer dizer “licitação impossível; é inexigível porque impossível; é impossível porque não há como promover-se a competição“.

Pergunto: está certo isso? Revisor de texto é impossível licitar? Tudo ali abaixo é impossível de licitar?

Não é a primeira vez que falo sobre isso, sobre o uso da verba da educação com instituições externas à escola.

Vejam AQUI, AQUI e AQUI, por exemplo.

São dúvidas que rondam minha cabeça.

Essas informações foram enviados por um amigo leitor do blog, retiradas do Diário Oficial da prefeitura do Rio de Janeiro.

AUTONOMIA ÀS ESCOLAS E AOS PROFESSORES!

Eu já disse uma vez que “Já que a prefeitura conta com este dinheiro (que é, claro, da educação), poder-se-ia gastá-lo com a coisa pública, com benefício direto e duradouro à coisa pública, e não ficar dependente da privada”.

Queremos escolher qual formação é melhor para nós. Queremos escolher que livros queremos comprar. Queremos tempo (bem pago, como para os consultores!) para nos dedicar à escola para além das aulas. Queremos estrutura adequada. Queremos aumento salarial. Queremos muito mais.

Ora, estou errado?

Abraços,

Declev Reynier Dib Ferreira
Apenas questionando as prioridades na educação

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Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.
Diário Oficial de 8 de dezembro de 2011.
Despachos da secretária e do subsecretário de gestão.
Expediente de 07-12-2011.
Processo nº 07/007062/2011.

1- Objeto: Assinatura de Revistas e Periódicos.
2 -Partes: PCRJ/SME e Fundação Victor Civita.
3- Fundamento: Inexigibilidade de Licitação – Artigo 25 Inciso Caput da Lei nº 8666 de 21/06/93 e suas alterações.
4- Razão: Assinatura de 10 Edições da Revista Nova Escola
5- Valor: R$ 547.200,00 (quinhentos e quarenta e sete mil e duzentos reais)
6- Autorização Paulo Roberto Santos Figueiredo.
7- Ratificação: Claudia Costin.

 

DESPACHOS DA SECRETÁRIA E DO SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO
EXPEDIENTE DE 27/10/2011
DIÁRIO OFICIAL  de 31 de outubro de 2011
Processo nº 07/006805/2011

1) Objeto: Aquisição de Livros
2) Partes: PCRJ/SME e Booklook Editora e Distribuidora de Livros Ltda.
3) Fundamento: Inexigibilidade de Licitação – Artigo 25 Inciso I da Lei 8666 de 21/06/1993 e suas alterações.
4) Razão: Aquisição de livros para atender aos alunos dos Projetos: Aceleração 2 e Autonomia Carioca.
5) Valor: R$ 525.000,00 (quinhentos e vinte e cinco mil).
6) Autorização: Paulo Roberto Santos Figueiredo.
7) Ratificação: Claudia Costin

 

Processo nº 07/006808/2011

1) Objeto: Aquisição de Livros
2) Partes: PCRJ/SME e Editora Objetiva Ltda.
3) Fundamento: Inexigibilidade de Licitação – Artigo 25 Inciso I da Lei 8666 de 21/06/1993 e suas alterações.
4) Razão: Aquisição de livros para acompanhar o material pedagógico de férias destinados aos alunos da Rede Pública de Ensino.
5) Valor: R$ 1.406.000,00 (um milhão quatrocentos e seis mil).
6) Autorização: Paulo Roberto Santos Figueiredo.
7) Ratificação: Claudia Costin

 

Processo nº 07/006801/2011

1) Objeto: Aquisição de Livros
2) Partes: PCRJ/SME e Editora Objetiva Ltda.
3) Fundamento: Inexigibilidade de Licitação – Artigo 25 Inciso I da Lei 8666 de 21/06/1993 e suas alterações.
4) Razão: Aquisição de livros para compor a biblioteca pessoal dos Professores e Auxiliares de Creches da Rede Municipal de Ensino.
5) Valor: R$ 418.103,60 (quatrocentos e dezoito mil cento e três reais e sessenta centavos).
6) Autorização: Paulo Roberto Santos Figueiredo.
7) Ratificação: Claudia Costin

 

Processo nº 07/006803/2011

1) Objeto: Aquisição de Livros
2) Partes: PCRJ/SME e Saraiva SA Livreiros Editores.
3) Fundamento: Inexigibilidade de Licitação – Artigo 25 Inciso I da Lei 8666 de 21/06/1993 e suas alterações.
4) Razão: Aquisição de livros para compor a biblioteca pessoal dos Professores e Auxiliares de Creches da Rede Municipal de Ensino.
5) Valor: R$ 400.008,00 (quatrocentos mil e oito reais).
6) Autorização: Paulo Roberto Santos Figueiredo.
7) Ratificação: Claudia Costin

 

Processo nº 07/006810/2011

1) Objeto: Aquisição de Livros
2) Partes: PCRJ/SME e Casa da Palavra Produção Editorial Ltda.
3) Fundamento: Inexigibilidade de Licitação – Artigo 25 Inciso I da Lei 8666 de 21/06/1993 e suas alterações.
4) Razão: Aquisição de livros para compor a biblioteca pessoal dos Professores e Auxiliares de Creches da Rede Municipal de Ensino.
5) Valor: R$ 427.627,60 (quatrocentos e vinte e sete mil seiscentos e vinte e sete reais e sessenta centavos).
6) Autorização: Paulo Roberto Santos Figueiredo.
7) Ratificação: Claudia Costin

 

Processo nº 07/006784/2011

1) Objeto: Aquisição de Livros
2) Partes: PCRJ/SME e Goal Editora Ltda.
3) Fundamento: Inexigibilidade de Licitação – Artigo 25 Inciso I da Lei 8666 de 21/06/1993 e suas alterações.
4) Razão: Aquisição de livros para atender os alunos do Projeto Autonomia Carioca.
5) Valor: R$ 1.894.397,43 (hum milhão oitocentos e noventa e quatro mil trezentos e noventa e sete reais e quarenta e três centavos).
6) Autorização: Paulo Roberto Santos Figueiredo.
7) Ratificação: Claudia Costin

 

Processo nº 07/006723/2011

1) Objeto: Aquisição de Livros
2) Partes: PCRJ/SME e Pia Sociedade de São Paulo.
3) Fundamento: Inexigibilidade de Licitação – Artigo 25 Inciso I da Lei 8666 de 21/06/1993 e suas alterações.
4) Razão: Aquisição de livros para compor os acervos da Salas de Leitura e Bibliotecas Escolares da Rede Municipal de Ensino.
5) Valor: R$ 102.220,40 (cento e dois mil duzentos e vinte reais e quarenta centavos).
6) Autorização: Paulo Roberto Santos Figueiredo.
7) Ratificação: Claudia Costin

 

SERVIÇO DE REVISÃO DE TEXTO
DIÁRIO OFICIAL de 3 de maio de 2011
Processo nº 07/002099/2011

1. Objeto: Revisor de textos.
2. Partes: PCRJ/SME e Claudia Maria Brum Arruda.
3. Fundamento: Inexigibilidade de Licitação – Artigo 25, Inciso II da Lei nº 8666 de 21/06/93 e suas alterações.
4. Razão: Serviço de revisor do material pedagógico das unidades escolares da SME.
5. Valor: R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais).
6. Autorização Paulo Roberto Santos Figueiredo.
7. Ratificação: Claudia Costin.

 

Processo nº 07/002094/2011
Aprovo o Termo de Referência
Processo nº 07/002094/2011

1. Objeto: Revisor de textos.
2. Partes: PCRJ/SME e Admar Branco Brandão
3. Fundamento: Inexigibilidade de Licitação – Artigo 25, Inciso II da Lei nº 8666 de 21/06/93 e suas alterações.
4. Razão: Serviço de revisor do material pedagógico das unidades escolares da SME.
5. Valor: R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais).
6. Autorização Paulo Roberto Santos Figueiredo.
7. Ratificação: Claudia Costin.

 

Processo nº 07/002095/2011

1. Objeto: Revisor de textos.
2. Partes: PCRJ/SME e Nelson Fernandes Brandão.
3. Fundamento: Inexigibilidade de Licitação – Artigo 25, Inciso II da Lei nº 8666 de 21/06/93 e suas alterações.
4. Razão: Serviço de revisor do material pedagógico das unidades escolares da SME.
5. Valor: R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais).
6. Autorização Paulo Roberto Santos Figueiredo.
7. Ratificação: Claudia Costin.

 

DIÁRIO OFICIAL de 05 de maio de 2010
DESPACHO DA SECRETÁRIA E DO SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO EXPEDIENTE DE 03/05/2010
Processo 07/001661/2010

1. Objeto: Curso de Aperfeiçoamento Profissional
2. Partes: PCRJ/SME e Elisa Lucinda Poesia Viva Ltda
3. Fundamento: Inexigibilidade de Licitação – Artigo 25 inciso caput da Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
4. Razão: Viabilizar as apresentações do Workshop “Poesia na Escola- Escola Lucinda de Poesia Viva- Casa Poema”
5.  Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
6. Autorização: Paulo Roberto Santos Figueiredo.
7. Ratificação: Cláudia Costin

 

DESPACHO DA SECRETÁRIA E DO SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO ( DIÁRIO OFICIAL de 08 de março de 2010)
Expediente de 03/02/2010
*Processo nº 07/000513/2010

1. Objeto: Assessoria técnica na área de educação e pedagogia
2. Partes: PCRJ/SME e JL Goldfarb Eventos Culturais
3. Fundamento: Inexigibilidade de Licitação – Artigo 25, Inciso II da Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
4. Razão: Viabilizar a consultoria para o programa ” Rio uma cidade de leitores”
5. Valor: R$ 194.000,00 (cento e noventa e quatro mil reais).
6. Autorização: Paulo Roberto Santos Figueiredo.
7. Ratificação: Claudia Costin

*Omitido no DO de 04/02/2010

 

DIÁRIO OFICIAL DE 18 DE MAIO DE 2009
DESPACHOS DO SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO E DO SUBSECRETÁRIO DE ENSINO
EXPEDIENTE DE 12/05/2009
* Processo nº 07/201858/2009

1. Objeto: Treinamento de Pessoal.
2. Partes: PCRJ/SME e Vânia Maria Rizzo Amambahy Santos.
3. Fundamento: Inexigibilidade de Licitação Artigo 25, Inciso I da Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
4. Razão: Promover atividade de instrutora no curso Gestão Escolar para Diretores de Escolas Municipais do Rio de Janeiro.
5. Valor: R$ 4.592,00 (Quatro mil quinhentos e noventa e dois reais).
6. Autorização: Paulo Roberto Santos Figueiredo.
7. Ratificação: Álvaro Chrispino.

* Omitido no D.O. de 12/05/2009

 

EXPEDIENTE DE 15/05/2009
Processo nº 07/202181/2009

1. Objeto: Treinamento de Pessoal.
2. Partes: PCRJ/SME e Yvonne Bezena de Mello.
3. Fundamento: Inexigibilidade de Licitação – Artigo 25, Inciso II da Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
4. Razão: Promover atividade de capacitação para coordenadores pedagógicos de escolas municipais do Rio de Janeiro e servidores dos níveis central / regional, com o tema “Aplicação do Método Uerê-Mello em salas de aula, avaliação e sistematização, resultados esperados da metodologia Uerê-Mello e Estatísticas da Aplicação nos últimos anos”.
5. Valor: R$ 8.550,00 (Oito mil quinhentos e cinqüenta reais).
6. Autorização: Paulo Roberto Santos Figueiredo.
7. Ratificação: Álvaro Chrispino.

 

Processo nº 07/202182/2009

1. Objeto: Treinamento de Pessoal
2. Partes: PCRJ/SME e Eduardo Jorge Custódio da Silva.
3. Fundamento: Inexigibilidade de Licitação – Artigo 25, Inciso II da Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
4. Razão: Promover atividade de capacitação para coordenadores pedagógicos de escolas Municipais do Rio de Janeiro e servidores dos níveis central / regional, com o tema “Bases Neurofisiológicas do Aprendizado, transtornos neuropsiquiátricos da infância e da adolescência, transtornos do estresse e pós-traumáticos: influência no cotidiano escolar.”
5. Valor: Valor: R$ 8.550,00 (Oito mil quinhentos e cinqüenta reais).
6. Autorização: Paulo Roberto Santos Figueiredo.
7. Ratificação: Álvaro Chrispino.

 

Processo nº 07/202183/2009

1. Objeto: Treinapmento de Pessoal.
2. Partes: PCRJ/SME e Evelyn Eisenstein.
3. Fundamento: Inexigibilidade de Licitação – Artigo 25, Inciso II da Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
4. Razão: Promover atividade de capacitação para coordenadores pedagógicos de escolas municipais do Rio de Janeiro e servidores dos Níveis Central / regional com o tema: “Crescimento, desenvolvimento, nutrição e maturação: equilíbrio vital e prevenção da violência e abusos – Avaliação das situações de risco”.
5. Valor: R$ 8.550,00 (Oito mil quinhentos e cinqüenta reais).
6. Autorização: Paulo Roberto Santos Figueiredo.
7. Ratificação: Álvaro Chrispino.

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No Diário do Professor você encontra artigos e links sobre o dia-a-dia da Educação:

Planos de aula, Atividades, Práticas, Projetos, Livros, Cursos, Maquetes, Meio Ambiente… e muito mais!

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3 comentários em “Não tem dinheiro pra educação? Mas pras Fundações, Institutos, Consultores e ONGs “parceiras” da escola tem, e muito!”

  1. Não sei se lembra de mim da época da greve na rede estadual.
    Gostei muito das suas observações.
    Estou tomando a liberdade de repostá-la no blog acampagreve com as devidas citações ao autor.

  2. Me apresento como sua nova seguidora, e estou gostando D+.
    Sou professora, em 2010 criei um blog. No texto ” Presente de Grego”, que fala sobre a Costin tenho esses recortes do DIÁRIO OFICIAL de 30 de agosto de 2010

    DESPACHOS DA SECRETÁRIA E DO SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO

    EXPEDIENTE DE 27/08/2010

    Processo nº 07/002727/2010
    1-Objeto: Consultoria Técnica
    2-Partes: PCRJ/SME e Eliana Maria Bahia Bhering
    3-Fundamentação: Inexigibilidade de Licitação: Artigo 25 Inciso II da Lei n° 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações.
    4-Razão: Realizar a consultoria para equipe da Gerência de Educação Infantil
    5-Valor: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais)
    6-Autorização:Paulo Roberto Santos Figueiredo
    7-Ratificação: Claudia Costin

    Processo nº 07/003186/2010
    1-Objeto: Consultoria Técnica
    2-Partes: PCRJ/SME e Bertha de Borja Reis do Valle
    3-Fundamentação: Inexigibilidade de Licitação: Artigo 25 Inciso II da Lei n° 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações.
    4-Razão: Realizar serviços de consultoria na formulação do novo modelo conceitual para o 6° ano.
    5-Valor: R$ 90.000,00 (noventa mil reais)
    6-Autorização:Paulo Roberto Santos Figueiredo
    7-Ratificação: Claudia Costin

    Processo nº 07/002546/2010
    1-Objeto: Consultoria Técnica
    2-Partes: PCRJ/SME e Iza Locatelli
    3-Fundamentação: Inexigibilidade de Licitação: Artigo 25 Inciso II da Lei n° 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações.
    4-Razão: Promover atividade de consultoria na elaboração de itens de provas de alfabetização.
    5-Valor: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais)
    6-Autorização:Paulo Roberto Santos Figueiredo
    7-Ratificação: Claudia Costin

    1. Oi Maria,

      muito obrigado pelas informações, muito valiosas para vermos como trabalha esta secretaria com desvio de dinheiro da educação para seus amigos “consultores”.

      Abraços,

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