É muito dinheiro para educação, senhor Burro? Analisemos o projeto Magia de Ler, da Secretaria de Educação de Niterói
O senhor Burro disse que é culpa dos professores o fato de os alunos saírem da escola sem aprender, já que a educação investe muito dinheiro. Onde ele é vereador, por exemplo, investe-se 75 milhões por ano.
Vejamos se é assim mesmo, ou se aquele senhor é o que o nome indica.
Eu acho que não é bem assim…
Algo tem que ser feito urgentemente. Sei que não é exclusividade deste setor, mas não é possível que a educação continue sendo tratada como um poço sem fundo de desvio legal de verba.
Sim, desvio, mesmo que desvio “legal”. Que que eu quero dizer com isso? Não posso e não digo que estão roubando o dinheiro da educação, mas estão repassando o dinheiro da educação a um monte de empresas, institutos, fundações e consultores privados, ao invés de investir DENTRO DAS ESCOLAS e com os PROFESSORES.
Por lei os municípios têm que investir 25% de seu orçamento na educação.
É muito dinheiro, não é?
Mas onde está sendo gasto este dinheiro?
Na educação?
Pela ótica de nossos governantes e seus cupinchas e indicados, sim.
E, pelo jeito, pela ótica de quem deveria fiscalizar o uso desta verba – como MP, Controladorias, vereadores, etc. – também.
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Mas, o que se entende por “educação” para gastar as milionárias verbas?
Qualquer coisa, desde que a verba possa ser colocada em mãos de empresas, instituições, fundações, institutos, ONGs amigas e parceiras!
Livros, por exemplo, é investimento em educação?
Claro.
Veja, um projeto idealizado pela Editora Melhoramentos:
Então, podemos destinar milhões sem licitação para esta empresa, uma editora, para um projetos com livros, visto que livros é investimento em educação!
Ora, uma pequena busca em sites de direito vai confirmar o que todos já sabemos:
Vejamos o que este mesmo artigo diz para dispensa de licitação e inexigibilidade:
Já a inexigibilidade de licitação ocorre quando há inviabilidade de competição, melhor dizendo, é impossível promover-se a competição, tendo em vista que um dos contendores reúne qualidades tais que o tornam único, exclusivo, sui generis, inibindo os demais pretensos participantes.
Desta forma, conclui-se que nos casos de dispensa, previstos em lei, o administrador tem a faculdade de licitar ou não, enquanto que na inexigibilidade, há impossibilidade de ser realizado o procedimento de competitividade para aquisição da proposta mais vantajosa para a Administração.
Uêêêêêâpa!!!!
Mas os DOIS MILHÕES, OITOCENTOS E QUARENTA E DOIS MIL QUATROCENTOS E OITENTA E SETE REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS não foram pra comprar livros????
(…) O presente contrato tem por objeto a aquisição de livros didáticos para uso no Projeto “Magia de Ler” (…) [final da 2ª página]
E livros somente a editora melhoramentos tem?
O desenvolvimento do projeto somente a editora melhoramentos pode??
Ninguém mais pode fazer???
Êêêêêêpa!!!!
CADÊ O MINISTÉRIO PÚBLICO?????
Fica a pergunta…
NINGUÉM VAI PRESO POR ISSO????
Abraços,
Declev Reynier Dib-Ferreira
em greve
Ps.: Vale a pena dar uma olhada nessas informações e ver como as coisas são feitas, como se consegue apoio…
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No Diário do Professor você encontra artigos e links sobre o dia-a-dia da Educação:
Planos de aula, Atividades, Práticas, Projetos, Livros, Cursos, Maquetes, Meio Ambiente… e muito mais!
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Declev,é possível que VOCÊ vá para a cadeia por calúnia,constrangimento ilegal,difamação,blasfêmia,heresia,falsidade ideológica e o que mais essa caterva possa inventar.Eles,não!Abraço.
É possível, Valter….
Mas é por isso que quando escrevo sempre insiro links para diversos sites que corroboram o que eu falo.
Abraços,
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