Professores condenados por racismo

Professores condenados por racismo podem perder o cargo público, segundo a legislação brasileira.

Especialista afirma que os efeitos da lei visam coibir a presença de pessoas condenadas no ambiente escolar e se aplicam também aos casos de omissão do profissional.

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Professores condenados por racismo

O espaço escolar é apontado como o local em que as pessoas mais relatam ter sofrido racismo.

É o que indicou a pesquisa Percepções sobre o racismo, encomendada pelo Instituto de Referência Negra Peregum e pelo Projeto Seta (Sistema de Educação por uma Transformação Antirracista), no ano passado.

Segundo o estudo, 38% das pessoas entrevistadas declararam que já sofreram racismo na escola, faculdade ou universidade. O índice foi maior do que os casos relatados em ambiente de trabalho (29%) e em espaços públicos (28%).

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Os dados revelam que a luta contra este crime ainda é uma realidade diária. No entanto, o que muita gente não sabe é que as condenações por racismo no ambiente escolar podem acarretar perda de cargo público.

O Advogado especializado em Direito Educacional e Professor Mestre, Fabiano Ferreira, explica o que diz a legislação.

“Essa lei que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor é uma legislação especial com peso maior que outras normas do ordenamento jurídico. Em seu art. 1º, a Lei nº 7.716/1989 prevê a punição daqueles que praticam os crimes, na forma dessa Lei, resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, seja por ação (agindo ativamente) ou por omissão (quando a pessoa tem o dever de garantir e proteger, a exemplo do professor). Está também previsto no artigo 16 um ponto que é pouco falado, mas seria a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses, sendo assim uma forma mais severa de punição”, explica Fabiano.

Ele também destaca que o principal objetivo da medida é coibir a permanência de servidores públicos condenados em seus cargos, preservando a integridade e a moralidade da administração pública e que, nos casos de escola privada, os proprietários ou responsáveis também podem ser condenados pela prática de crime previsto na Lei ocorridos dentro do estabelecimento.

O especialista reflete também que apesar da existência da lei, executá-la se torna um desafio.

“Devemos esclarecer que a aplicação dessas suspensões pode não ser efetivada em razão da consequência prática que seria interromper as aulas pelo período de até três meses, o que causaria transtornos ao calendário escolar e uma violação ao direito ao ensino escolar. Seria, inclusive, um choque de direitos”, explica Fabiano Ferreira.

Declev Dib-Ferreira

Declev Reynier Dib-Ferreira sou eu, professor, biólogo, educador ambiental, especialista em EA pela UERJ, mestre em Ciência Ambiental pela UFF, doutorando em Meio Ambiente pela UERJ. Atuo como professor na rede municipal de educação do Rio de Janeiro e também na Fundação Municipal de Educação de Niterói (FME), no Núcleo de Educação Ambiental (NEA). Sou coordenador de educação da OSCIP Instituto Baía de Guanabara (IBG) e membro/facilitador da Rede de Educação Ambiental do Rio de Janeiro (REARJ)... ufa! Fiz este blog para divulgar minhas idéias, e achei que seria um bom espaço para aqueles que quisessem fazer o mesmo, dentro das temáticas educação, educação ambiental e meio ambiente. Fiz outro blog, com textos literários (http://hebdomadario.com), no qual abro o mesmo espaço. Divirtam-se.

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